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Estatuto do Futebol

CONSIDERAÇÕES 

Considerando que é do conhecimento de todos que quanto mais claras, simples e públicas forem às regras, mais fácil será o desenvolvimento do Futebol da ANSEF;

Considerando que todos os integrantes têm a intenção de praticar futebol de forma ordeira, divertida e, sobretudo, com regras justas e claras que facilitem o alcance do objetivo do Futebol da ANSEF;

Considerando que o repúdio à violência física e moral é o Princípio maior sobre o qual está fundado o Futebol da ANSEF;

Considerando que o Estatuto do Futebol da ANSEF deve abarcar regras que digam respeito a todos os fatos ligados às disputas de forma clara, simples, eficaz e democrática;

Estabelece-se este Estatuto.

CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS
    • 1. O Futebol da ANSEF tem como objetivo permitir uma prática desportiva saudável, justa, divertida, e está fundada nos princípios maiores de:
      • 1.1 Amizade
      • 1.2 Lealdade
      • 1.3 Urbanidade
      • 1.4 Respeito mútuo
    • 2. É obrigatório o trato cortês e respeitoso entre os atletas, entre os atletas e a arbitragem e entre as demais pessoas que colaboram ou vierem a colaborar de qualquer forma com o Futebol da ANSEF, sob pena de expulsão ou suspensão do Futebol da ANSEF após análise da Comissão Disciplinar.
CAPÍTULO II – DAS PROIBIÇÕES

3. Não são admitidas as condutas que afrontem:
3.1 Os princípios acima elencados;
3.2 As regras estabelecidas neste estatuto;
3.3 Atitudes de agressão física ou verbal, juras e ameaças a qualquer pessoa vinculada ao Futebol da ANSEF.

4. Agressão física implica a imediata e compulsória expulsão ou suspensão do grupo Futebol da ANSEF, do agente que praticou a ofensa, independentemente de punição do árbitro em campo.

CAPÍTULO III – DA ARBITRAGEM E DAS REGRAS

5. As partidas serão apitadas por árbitros contratados pela Comissão Organizadora para exercerem seu ofício no Futebol da ANSEF.
5.1 Caso não tenha comparecido o árbitro, as partidas serão apitadas por qualquer voluntário aprovado por unanimidade pelos jogadores ansefianos.

6. As regras aplicadas aos jogos do Futebol da ANSEF são as mesmas aplicadas ao Futebol Society, com exceção:
6.1 Tempo da partida: um único tempo que deverá ser acordado pelos atletas antes de cada jogo;
6.2 Não há regra do impedimento.

7. As decisões do árbitro são soberanas, existindo os seguintes cartões atribuídos aos atletas por critério do árbitro:
7.1 Cartão amarelo, advertência. Caso o cartão amarelo seja dado pela segunda vez na mesma partida, o cartão azul deve ser atribuído automaticamente;
7.2 Cartão azul, suspensão do jogador na partida por 2 (dois) minutos, ficando seu retorno ao jogo condicionado à autorização do árbitro;
7.3 Cartão vermelho, expulsão. Os casos de expulsão serão submetidos à Comissão Disciplinar.

8. Não há nenhuma participação da Comissão Organizadora nas decisões do árbitro.

9. As decisões do árbitro não são passíveis de recurso ou alterações posteriores.

10. Serão consideradas reclamações posteriores.

11. A Comissão Disciplinar irá analisar os questionamentos levantados na partida.

12. Em caso de empate no primeiro jogo, o desempate dar-se-á em disputas por pênaltis, no sistema de 1 x 1 e se houver empate após 6 (seis) lances de cobrança de pênaltis, lança-se a moeda, na presença do árbitro ou outro critério.

CAPÍTULO IV – DOS ATLETAS

13. Os atletas que compõe o Futebol da ANSEF são formados por ansefianos, servidores da polícia federal contribuintes, filhos de ansefianos/servidores da polícia federal e convidados contribuintes.

CAPÍTULO V – DA CONTRIBUIÇÃO

14. A contribuição é o valor cobrado a todos os atletas participantes do Futebol da Ansef/PB, para custeio das despesas com goleiros, árbitros, roupeiro e etc., e que deverá ser pago até o dia 10 de cada mês.

15. O pagamento deverá ser feito exclusivamente aos membros da Comissão Organizadora ou via débito automático para os ansefianos junto a Ansef/PB.

16. A inadimplência do atleta acarretará sua suspensão automática dos jogos, e só poderá voltar a jogar com a quitação de todos os débitos atrasados.

17. O valor da contribuição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

18. Caso as despesas do Futebol da ANSEF se onerem de forma substancial, a critério da Comissão Organizadora, e após justificação prévia, o valor da mensalidade poderá ser aumentado, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.

19. A mensalidade será devida mesmo que o atleta não compareça aos jogos por qualquer motivo (viagem, contusão, compromissos particulares etc.). 

20. Casos de afastamento de atleta por período igual ou superior a 01 (um) mês deverão ser comunicados a Comissão Organizadora.

21. Enquanto não houver renda extra para pagamento das despesas descritas no item 14, a contribuição é devida a todos os atletas policiais, inclusive os ansefianos.

CAPÍTULO VI – DAS PRIORIDADES

22. O critério de prioridade na pelada do Futebol da ANSEF seguirá a relação descrita abaixo:

22.1 Ansefianos;

22.2 Servidores do DPF;

22.3 Maridos e Filhos de ansefianos/servidores do DPF.

23. Será respeitada a ordem de chegada dos atletas, levando em conta a prioridade acima mencionada.

24. Será permitida a participação de convidados eventuais, desde que o padrinho ansefiano se responsabilize pela conduta do mesmo.

CAPÍTULO VII – DAS EQUIPES, DAS ESCALAÇÕES E DAS SUBSTITUIÇÕES

25. As equipes serão formadas por 9 (nove) atletas, sendo 8 (oito) atletas de linha e 1 (um) atleta no gol.

26. O primeiro atleta que chegar às dependências da ANSEF/PB ficará encarregado de relacionar em folha de papel os demais atletas que forem chegando.

27. Cada atleta, ao chegar às dependências da ANSEF/PB, deverá solicitar que coloque o seu nome na relação dos jogadores aptos a jogar, optando, caso queira, em se voluntariar a ser um dos escaladores.

28. Qualquer atleta ansefiano poderá se voluntariar para ser um escalador.

29. Sempre que houver mais de 02 (dois) voluntários para escalação das equipes, terá preferência o atleta que há mais tempo não escala uma equipe, gerando assim um rodízio de escaladores e dando oportunidades a todos de formarem suas equipes, evitando “panelinhas” e fomentando a participação de todos. 

30. Dúvidas de quem tem a preferência de ser o escalador deverão ser tiradas no ato, através de votação aberta e democrática dos atletas ansefianos.

31. Depois de definidos os escaladores, as equipes deverão ser escaladas levando-se em conta a posição de cada atleta, caso seja possível. 

32. Em caso de divergência quanto a posição do jogador na escalação do time, será obedecido o critério de ordem de chegada;

33. Não será admitida interferência por parte dos atletas na escalação, apenas se solicitado pelos escaladores.

34. Os coletes deverão ser entregues no máximo 05 (cinco) minutos antes de começarem as partidas.

35. Depois de definidas as equipes e distribuídos os coletes, não poderá haver mais troca de atletas, devendo os retardatários aguardarem para o segundo jogo, independente da condição de ordem de preferência, com exceção da saída dos convidados eventuais, os quais não possuem direitos.

36. As substituições seguirão os critérios de prioridade e ordem de preferência descritos no item 22.

37. A equipe vencida no primeiro jogo não terá preferência no segundo jogo, devendo a mesma se retirar para a entrada dos atletas que estejam na espera.

38. Caso o número de atletas na espera seja menor do que 8 (oito), terão preferência o(s) atleta(s) que estiverem mais bem posicionado(s) na relação de jogadores inicial.

39. Caso o número de atletas na espera seja maior do que 8 (oito), os atletas excedentes entrarão na equipe vencedora, seguindo a ordem de preferência. 

40. Caso o número de atletas na espera seja igual a 16 (dezesseis), as duas equipes serão substituídas, independente do placar do jogo. Se ainda houver na espera atletas excedentes, os mesmos, apenas entrarão em caso de desistência de algum atleta. 

41. Definidos os 16 (dezesseis) atletas para o segundo jogo, as equipes deverão ser reequilibradas, independente do número de atletas que entraram, seguindo os critérios de posicionamento, preparo físico, idade e etc.

CAPÍTULO VIII – DA EXCLUSÃO, DA SUSPENÇÃO E DAS PUNIÇÕES.

42. A suspensão será analisada pela Comissão Disciplinar, levando em consideração as seguintes atitudes:

42.1 Saída do atleta do campo no decorrer da partida e sem atleta para substituição, exceto problemas físicos: 02 (dois) dias de jogo;

42.2 Ofensa moral contra qualquer atleta, inclusive arbitragem: de 02 (dois) a 08 (oito) dias de jogo;

42.3 Ofensa física: de 08 (oito) a 24 (vinte e quatro) dias de jogo.

43. Os Atletas envolvidos em atos de indisciplina estarão automaticamente suspensos até o julgamento do ato pela Comissão Disciplinar.

44. Os casos citados acima terão penalidades dobradas quando ocorrer reincidência no período de 01 (um) ano a partir da data do julgamento pela Comissão Disciplinar.

45. As punições serão interrompidas para os atletas que estejam em viagem à serviço, reiniciando com o fim da mesma.

46. O atleta convidado será expulso definitivamente caso incorra nas penalidades previstas no item 42.3.

47. A Comissão Disciplinar será composta pelo Diretor Jurídico, Diretor de Futebol e Diretor de Clube da ANSEF/PB, e o recurso final será apreciado pelo presidente da ANSEF/PB.

48. A Comissão Disciplinar terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para o julgamento dos atos de indisciplina.

49. Não caberá recurso das decisões da Comissão Disciplinar.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

50. Alterações neste Estatuto poderão ser submetidas à análise da Comissão Disciplinar, por qualquer associado.

51. Esse Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

João Pessoa, 12 de fevereiro de 2014.

Willians Carneiro Rodrigues da Silva
Diretor da ANSEF

Ubirajara Barbosa de Barros
Diretor Jurídico

Franklin Coutinho de Carvalho
Diretor da Sede Social

Eneilton Souza Gomes
Responsável pelo Futebol/ANSEF